A desinformação no mercado da estética: o agravamento da vulnerabilidade do consumidor

Nos últimos anos, o mercado da estética tem experimentado um crescimento exponencial no Brasil. O aumento da busca por procedimentos minimamente invasivos, tratamentos faciais e corporais e promessas de resultados rápidos impulsionou um setor bilionário, que se tornou um dos mais dinâmicos da área da saúde. No entanto, junto a esse avanço econômico, surge um fenômeno preocupante: a desinformação.

A propagação de informações falsas ou distorcidas sobre procedimentos estéticos, técnicas “milagrosas” e supostos profissionais qualificados tem agravado a vulnerabilidade do consumidor, especialmente em um ambiente dominado pelas redes sociais.

Em plataformas digitais, é comum ver influenciadores e até profissionais de saúde promovendo tratamentos sem base científica, prometendo transformações estéticas imediatas e sem riscos. Muitos consumidores, seduzidos por discursos de autoridade ou imagens de “antes e depois”, acabam se submetendo a procedimentos sem conhecer adequadamente suas indicações, contraindicações e possíveis complicações.

Essa realidade gera um problema jurídico e ético: a violação do dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação clara, precisa e adequada sobre produtos e serviços. No entanto, quando a comunicação é enganosa, o consumidor perde sua capacidade de escolha consciente, e sua vulnerabilidade se intensifica.

Outro ponto sensível é a banalização do exercício da estética como atividade técnica. Profissionais sem habilitação legal realizam procedimentos invasivos, muitas vezes em clínicas sem registro sanitário, o que configura infração grave à legislação da Vigilância Sanitária e ao Código Penal, podendo caracterizar a lesão corporal de natureza grave.

A falta de fiscalização e o excesso de publicidade digital criaram um terreno fértil para práticas abusivas, em que o marketing supera a responsabilidade profissional. A estética, que deveria ser pautada em segurança e ética, acaba se tornando um mercado de promessas ilusórias.

No contexto jurídico, a interseção entre o Direito da Saúde e o Direito do Consumidor torna-se essencial. A responsabilidade civil de clínicas e profissionais, o dever de informação e o consentimento informado são pilares para reduzir a vulnerabilidade do paciente.

Além disso, o Conselho Federal de Medicina e outros conselhos de classe, como o de Enfermagem e Biomedicina, têm emitido resoluções e notas técnicas que delimitam quais procedimentos podem ser realizados por cada categoria. Ignorar essas normas pode gerar consequências administrativas e judiciais, tanto para os profissionais quanto para as empresas.

O combate à desinformação no mercado estético passa, necessariamente, por três eixos: educação, regulação e responsabilização. É preciso promover campanhas de conscientização sobre os riscos dos procedimentos realizados sem acompanhamento adequado, fortalecer a atuação dos órgãos de fiscalização e exigir transparência na publicidade digital.

O consumidor, por sua vez, deve ser orientado a verificar a formação e o registro profissional de quem oferece serviços de estética, além de desconfiar de resultados “instantâneos” e valores muito abaixo do mercado.

A estética é um campo legítimo de promoção da autoestima e do bem-estar, mas quando movida pela desinformação, pode se transformar em uma ameaça à saúde e à dignidade do consumidor. Combater esse cenário exige o compromisso conjunto de profissionais, órgãos reguladores, plataformas digitais e da própria sociedade civil.

Em tempos de excesso de informação e escassez de discernimento, o verdadeiro diferencial ético no mercado da estética é a transparência,não a promessa de perfeição, mas a garantia de segurança.

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